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Nossa política de privacidade

Parágrafo primeiro: Para fins de contratação e prestação dos Serviços, as Partes obrigam-se a
cumprir e manterem-se a todo tempo de acordo com as disposições e os princípios da Lei
nº13.709/18 (“LGPD”) e demais Leis vigentes, sobre privacidade, proteção de dados e direitos
do consumidor, em conexão ao objeto deste Contrato, especialmente no que se refere à legalidade
no tratamento de eventuais Dados Pessoais que venham a ser disponibilizados no curso do
presente contrato.


Parágrafo segundo: As Partes obrigam-se a assegurar aos titulares dos Dados Pessoais que
venham a ser por elas tratados, todos os direitos de que trata a LGPD, devendo informar à outra
Parte, imediatamente, qualquer solicitação de titulares que implique na necessidade de
confirmação, acesso, correção, anonimização e/ou eliminação. O acesso, utilização, coleta,
produção, recepção, classificação, reprodução, transmissão, distribuição, processamento,
arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação,
comunicação, transferência, difusão ou extração e o compartilhamento pela CONTRATADA dos
Dados Pessoais que lhe forem enviados pela CONTRATANTE e vice-versa será autorizado e
limitado ao estritamente necessário para a execução do presente contrato e durante a sua vigência.

 

Parágrafo terceiro: Fica vedada a utilização, transferência ou compartilhamento dos Dados
Pessoais para quaisquer outras finalidades ou com quaisquer terceiros, exceto quando:
(i) expressamente autorizado pela outra Parte; ou
(ii) por meio de solicitação por autoridade competente ou determinação legal.

 

Parágrafo quarto: Uma das partes deverá notificar a outra parte em até 24 (vinte e quatro) horas,
acerca de qualquer vazamento ou comprometimento de suas bases de dados relacionadas com
este Contrato, bem como acerca de qualquer violação da legislação de privacidade e de proteção
de Dados Pessoais que tiver ciência com relação aos dados em sua custódia, inclusive violação
acidental ou culposa.

 

Parágrafo quinto: Findo o prazo de vigência do contrato ou por solicitação de uma das partes, os
Dados Pessoais serão excluídos pela outra parte com uso de métodos de descarte seguro, ou
utilizados de forma anonimizada para fins estatísticos.

 

Parágrafo sexto: A Parte inocente deverá ser integralmente indenizada por toda e qualquer perda
decorrente do descumprimento, pela outra Parte, das disposições da LGPD, respondendo a Parte
culpada por eventuais sanções que venham a ser aplicadas à Parte inocente em razão da
inobservância, pela Parte culpada, dos preceitos normativos estabelecidos na LGPD.

Parágrafo sétimo: Em caso de fiscalização ou aplicação de quaisquer penalidades pela Agência
Nacional de Proteção de Dados em decorrência de infração às normas da LGPD no que se refere aos Dados Pessoais que venham a integrar o objeto deste Contrato, uma parte deverá, conforme o caso,
fornecer à outra, para fins de defesa, todos os subsídios e provas que comprovem que:
(i) não ocorreu o tratamento dos dados que lhes foram atribuídos;
(ii) não houve violação à legislação de proteção de dados; ou
(iii) o dano causado é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiros.

Telefone

(11) 4201-6453

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